O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MONGAGUÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ No 39.269.380/0001-08, com sede sito na Avenida Marina no 892 Bairro Centro MONGAGUÁ-SP., por sua Diretoria, exercendo o direito de representação de todos os Servidores Públicos do Município, nos termos do estatuto da entidade e do Art. 8° inciso III da Constituição Federal, vem respeitosamente requerer, seja oficiado aos Secretários Municipais, bem como aos demais diretores e/ou chefes de setores para que concedam o direito ao gozo das faltas abonadas, conforme preconiza o Art. 286 da LC 080 de 26 de dezembro de 2024.
Ocorre que apesar da aprovação da referida Lei, os funcionários desta municipalidade estão encontrando dificuldade para utilizar-se desse recurso sob o argumento de que será publicado um decreto regulamentando o ato, mesmo com todo detalhamento contido nos artigos 286, 287, 288 e 289 e seus respectivos parágrafos.