Ocorre que ao fazermos uma análise comparativa entre o referido Decreto e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 080, de 26 de dezembro de 2023, constatamos divergências em artigos de suma importância para o rito.
O Decreto não pode restringir, ampliar ou modificar o preceito normativo vigente, porém, comprovadamente o Decreto sob nº 7.833, de 07 de fevereiro de 2025 entra em conflito com a LC 081/2023, cerceando direitos contidos em lei maior.