A aposentadoria especial para está conforme descrita e estabelecido na Reforma da previdência.
Nesse sentido, a reforma da previdência através da emenda constitucional nº 103/2019, possuem três possibilidades para o benefício de aposentadoria:
Muitos já podem se aposentar por possuir o direito adquirido na modalidade da pré-reforma que é preciso ter apenas 25 anos de atividade especial, sem haver a necessidade de idade mínima. Assim através de um profissional especializado será feito cálculos previdenciários para avaliar essa possibilidade.
A grande maioria desses profissionais estão na regra de transição, que é necessário ter 25 anos de atividade especial mais 86 pontos (a soma da idade com o tempo especial de atividade profissional).
Para os profissionais que iniciaram a atividade após a reforma da previdência, o requisito é de 25 anos de atividade especial mais a idade mínima de 55 anos.
Uma possibilidade interessante para esses profissionais é a conversão de tempo especial em comum exercidos e contabilizados até a reforma da previdência, assim esses profissionais tem a possibilidade de ter direito a outra modalidade de aposentadoria mais vantajosa.
Estamos a disposição para esclarecimentos.
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