SINDSPAM

Pauta de Reinvindicação 2023/2024

SERVIDORES PÚBLICOS E AUTÁRQUICOS DE MONGAGUÁ/SP
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO

A Comissão de Servidores Públicos Municipais e Autárquicos eleita democraticamente em reunião realizada no dia 19/05/2023, às 19:00hs., no endereço sito na Avenida Marina, 892, Centro, esquina com Rua Anna Seckler Tavares de Lima, 150, Vila Arens, CEP 11.730-000, Mongaguá/SP, vem por meio do presente encaminhar à Vossa Senhoria PAUTA DE REIVINDICAÇÕES voltadas aos interesses da categoria envolvendo condições econômicas e sociais para o exercício de 2023 a 2024 a saber:

QUESTÕES ECONÔMICAS

1) Concessão de reajuste salarial de 12,30% aos servidores municipais e autárquicos, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos 12 meses, a partir de maio de 2022.

2) Reposição das perdas salariais referente aos exercícios de 2019 a 2023:
Ultimo reajuste onde o percentual ficou acima da inflação foi de 9,24% em 2018

3) CESTA BÁSICA – Seja concedido a todos os servidores ativos públicos municipais e autárquicos, uma cesta básica no valor de R$ 200,00 de forma linear.

4) AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – Seja reajustado em 40% o Vale Alimentação e/ou Vale Refeição destinado a alimentação dos servidores municipais e autárquicos ativos.

5) ADICIONAL NOTURNO – Pagamento de adicional noturno, conforme previsto na Lei 420/1972, Art. 187, § 3º. Em se tratando de serviço extraordinário noturno, assim entendido o prestado no período compreendido entre 20 e 6 horas, o valor da hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

6) INSALUBRIDADE – Garantia do direito ao percentual pago aos servidores que comprovadamente atuem em situações previstas nos artigos 189 a 192 da CLT e pela NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego realizando o enquadramento do adicional nas variações entre 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo, de acordo com avaliação por perito.

7) PERICULOSIDADE – Garantia do direito ao percentual pago aos servidores que comprovadamente atuem em situações previstas nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do TEM, com adicional correspondente a 30% sobre o salário-base.

8) LEI Nº 14.276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 – ARTIGO 21, PARÁGRAFO 9, INCISO II – Nas bonificações ou demais formas de repasse do FUNDEB, respeitar as determinações da referida lei reconhecendo como detentores de direito todos os profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica

QUESTÕES SOCIAIS

9) PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – Seja instituído o Plano de Cargos e Salários para os setores da Administração Direta e Autárquicas com a participação do Sindicato dos Servidores Municipais bem como de comissão de servidores públicos, com progressão vertical e horizontal, incidindo, sobretudo nos vencimentos do servidor.

10) REFORMA ADMINISTRATIVA / PLANO DE CARREIRA – Criar comissão de servidores com a participação do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos de Mongaguá para acompanhamento da elaboração da Reforma Administrativa e do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

11) PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CARGO COMISSIONADO – Inserir no Plano de Carreira do Servidor Público do Município de Mongaguá que o Servidor lotado em cargo comissionado será afastado compulsoriamente de suas funções enquanto perdurar a tramitação do processo, assegurando o amplo direito de defesa e, o princípio do contraditório.

12) LICENÇA PRÊMIO – Concessão de Licença Prêmio aos servidores, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa e/ou não tenha excedido o total de 30 faltas ao longo desse período.

13) FALTAS ABONADAS – Seja garantido o direito a 06 (seis) faltas abonadas ao ano aos servidores, conforme Lei nº 1106, de 24 de novembro de 1986 visando o princípio da igualdade de condições e a impessoalidade.

14) FÉRIAS – Manutenção dos 30 (trinta) dias de férias anuais ininterruptos. Com a nova redação conferida pelo legislador ao art. 134 da CLT, passa a ser possível o fracionamento das férias em até três períodos. Para isso, é necessário que haja acordo entre empregado e empregador. Embora não haja obrigatoriedade de formalização da concordância do empregado com o fracionamento de suas férias, recomenda-se que o aviso prévio mencione expressamente a existência do acordo. Caso o empregado não concorde com a divisão, por regra, as mesmas deverão ser concedidas em período único.

15) CAPACITAÇÃO – Que todos os servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações públicas municipais de Mongaguá possam participar de cursos de capacitação regulares que visem a qualificação do servidor público em serviço oferecido pela gestão.

PAUTAS ESPECÍFICAS

BABÁS

16) MUDANÇA DE NOMENCLATURA – Mudança da nomenclatura de “BABÁ” para “ADI” – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO – 3311-10, conforme Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 397, de 09 de outubro de 2002.

17) CARGA HORÁRIA – Redução da carga horária de 44 horas para 36 horas semanais, sendo 30 em efetivo exercício e as demais horas subdivididas em atividades de estudos e de planejamento, sem prejuízo dos vencimentos.

18) FORMAÇÃO – Oferecer em caráter de urgência a formação em nível superior as Babás que só possuam ensino médio, para que possam ser enquadradas no Plano de Carreira da Educação e definitivamente afastar a ligação entre Assistencialismo e Educação Infantil em conformidade com a Lei 13.005 de 25 de junho de 2014, meta 1.8.

19) SEDE – Fixação de sede de trabalho após cumprimento do período probatório.

CÂMARA MUNICIPAL

20) REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS – Adequação quanto as referências salariais, bem como o término da habitualidade de contratação em forma de Cargo Comissionado para exercer função em cargo a ser ocupado mediante concurso público.

21) GRATIFICAÇÕES E ABONOS SALARIAIS – Ofertar gratificações e abonos salariais aos servidores do Legislativo, seguindo inclusive decretos instituídos pelo Poder Executivo.

22) CUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS – Lei 3.070/19 referente oferecimento de Plano de Assistência Odontológica e 3.187/21 referente ao oferecimento de Plano de Saúde.

23) UNIFORMES – Oferecimento de uniforme e EPIs aos servidores, conforme as especificidades das funções realizadas.

FISCALIZAÇÃO

24) GRATIFICAÇÃO – Gratificação como forma de compensação pelo acúmulo de cargo com a função de motorista (não previsto no EDITAL DE CONCURSO DA CATEGORIA).

25) PERICULOSIDADE –Pagamento de adicional de periculosidade de acordo com o artigo 193 da CLT, em virtude das abordagens realizadas e conforme a área de atuação em realização de operações conjuntas com instituições de segurança pública, muitas vezes sendo alvo de ameaças e agressões.

26) ADICIONAL NOTURNO – Pagamento de adicional noturno, conforme previsto na Lei 420/1972, Art. 187, § 3º Em se tratando de serviço extraordinário noturno, assim entendido o prestado no período compreendido entre 20 e 6 horas, o valor da hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

G.C.M.

27) PLANO DE CARREIRA – Reestruturação do Plano de Cargos e Carreira da Guarda Civil Municipal que permita a ascensão dos servidores de carreira aos cargos de comando da Guarda.

28) EQUIPAMENTOS – Capacitar e oferecer aos Vigias equipamentos de defesa pessoal, tais como bastão tonfa, spray de pimenta e rádio comunicador.

29) PROVENTOS – Pagamento dos 30% de dedicação exclusiva.

PROFESSORES

30) HORÁRIO DE TRABALHO – Readequação e/ou revisão das jornadas de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos.

31) SEGURANÇA – Garantia de segurança nas unidades escolares com a contratação e manutenção permanente e criação do cargo de Vigias e sistema de monitoramento integrado com a Guarda Municipal em período integral.

32) H.T.P.C. – Tendo em vista os problemas de deslocamento, ao fato de se realizar no período noturno, da falta de estrutura e segurança das escolas e de tornar a jornada de trabalho diário extensa e extremamente cansativa, solicitamos que os HTPCs possa ser cumpridos de forma online, como já foi realizado no nosso município e é uma realidade dos municípios vizinhos, levando-se em consideração o fato que o município equipou grande parte dos professores com notebooks.

33) SEÇÃO XXIV – Respeitar a referida Seção que regulamenta a oferta da Carga Suplementar de Trabalho e que a Carga Suplementar atribuída seja paga até o início do ano letivo subsequente, sem interrupção no mês de janeiro, acarretando transtornos financeiros aos professores. Levar em conta, principalmente o Artigo 109 da LC16/11que ressalta a questão dos blocos indivisíveis de aulas serem complementados com Carga Suplementar, pois esses são obrigatoriamente necessários para a manutenção da grade curricular semanal.

34) EQUIPE MULTIDISCIPLINAR – Cuidar da saúde física e mental dos servidores, através da criação de equipe multidisciplinar com Psicólogo, Clínico Geral, fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, entre outros.com a finalidade de dar atendimento aos servidores.