SINDSPAM

Ofício – 036/2025

SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE REPASSE DE VALORES PARA PFS

Considerando que a Lei Municipal autoriza o repasse de valores transferidos ao Município especificamente destinados a gratificar os profissionais de nível universitário e auxiliares de enfermagem que atuam como colaboradores do Programa de Saúde da Família (PSF), o Sindicato requer as seguintes informações:

1. Relação completa dos servidores municipais atualmente designados como colaboradores do PSF, com indicação de seus respectivos cargos e funções, data de designação e valor da gratificação recebida mensalmente;

2. Informações sobre o processo de seleção dos colaboradores do PSF realizado pela Diretoria Municipal de Saúde, especificando os critérios de especialização e necessidade utilizados nas últimas designações;

3. Cópia integral do convênio vigente firmado entre a Municipalidade e o Ministério da Saúde para a implementação e manutenção do PSF no município;

4. Demonstrativo dos valores transferidos pelo Ministério da Saúde ao Município nos últimos 12 (doze) meses, destinados especificamente ao pagamento da Gratificação de Incentivo do Programa de Saúde da Família (GIPSF);

5. Informações sobre eventuais contratações realizadas para suprir a falta de servidores municipais interessados em colaborar com o PSF, conforme previsto no §2° do Art. 2° da Lei Municipal nº 1.960 de 23 de agosto de 2001, incluindo número de contratações, modalidade de contratação e valores pagos;

6. Esclarecimentos sobre o eventual afastamento de colaboradores do PSF nos últimos 12 (doze) meses, com indicação dos motivos dos afastamentos e se houve substituição dos mesmos;

7. Detalhamento da sistemática e diretrizes adotadas pelo Programa de Saúde da Família para o pagamento da gratificação (GIPSF), conforme mencionado no Art. 4° da Lei Municipal nº 1.960 de 23 de agosto de 2001.